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Conselho Nacional de Justiça autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais

Uso do aplicativo poderá ser opção apenas com anuência de ambas as partes e para intimações judiciais. O objetivo é desburocratizar

Publicado em 28/06/2017 às 15:30Atualizado em 16/12/2022 às 12:22
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 Foto/Reprodução

 Em decisão unânime, CNJ decidiu derrubar determinação anterior que proibia o uso do aplicativo para fins de intimação

Com o objetivo de desburocratizar processos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Em votação unânime, o colegiado contestou decisão anterior da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que proibia o uso.

De acordo com o CNJ, a utilização da ferramenta para a comunicação de atos processuais foi iniciado em 2015 e se baseou em uma portaria elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

Relatora do processo, a conselheira Daldice Santana ressaltou que o uso da ferramenta é “inovador” e está alinhado com os princípios adotados pelos juizados especiais.

Apesar da anuência do CNJ, o texto da portaria determina que o uso do aplicativo para atos processuais vale somente às partes que aderirem aos termos da portaria. Dessa forma, a utilização do WhatsApp é facultativa e apenas válida para a realização de intimações. Além disso, a portaria prevê que, se a confirmação do recebimento da mensagem não ocorra no mesmo dia do envio, a intimação deverá ser feita da forma convencional.

Fonte: Portal Brasil, com informações do CNJ

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