GERAL

Consultor não tem poder de decisão

O relator também chama atenção para o fato de o advogado somente ser civilmente responsável por danos causados

Publicado em 14/07/2010 às 00:29Atualizado em 20/12/2022 às 05:24
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O relator também chama atenção para o fato de o advogado somente ser civilmente responsável por danos causados a seus clientes e terceiros, na hipótese de decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, o que não seria o caso envolvendo o profissional uberabense. Na sequência adverte que o serviço de consultoria prestado por advogado de órgão da administração pública trata-se de enunciado opinativo, que não vincula a Administração à sua motivação e ou conclusões. Seriam pareceres de caráter meramente opinativo, completa.

Ficou constando textualmente que na qualidade de consultor jurídico da Prefeitura, Gilberto não possuía poder de decisão dos subsequentes atos praticados pela Comissão de Licitação, forçoso, portanto, concluindo-se que o mesmo não agiu com dolo ou culpa. Ao final do acórdão em que o tribunal ordena a exclusão de Gilberto Vasconcelos do processo, foi reconhecido o fato de o profissional ter sido cauteloso e alertado o administrador, bem como o mesmo foi inocentado na ação julgada improcedente quanto ao então secretário de Assuntos e Negócios Jurídicos da Prefeitura de Uberaba.

Reação. Ontem, a reportagem entrou em contato com o advogado, quando Vasconcelos resumiu seu sentimento após a longa batalha jurídica. “Foram 14 anos de sofrimento para mim e toda minha família”, afirmou Gilberto, acrescentando que a justiça prevaleceu. Também destacou que os advogados não podem ser responsabilizados quando emitem parecer.

Antes de encerrar seu comentário, Gilberto Martins Vasconcelos disse estar feliz, mas também convencido que ainda não se fez justiça em relação aos demais requeridos no processo, garantindo que no episódio envolvendo a agência que prestava serviços para PMU não houve má fé de quem quer que seja. Lembrou ainda que o recursos gastos na época foram destinados a empresas de comunicação que efetivamente prestaram serviços.

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