A partir de 2020, as empresas não poderão mais utilizar dados dos consumidores para enviar publicidades online. A previsão é da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor.
Segundo o diretor científico do núcleo de estudo luso-brasileiro da Universidade de Brasília, João Pedro Leite, a empresa terá que informar como conseguiu os dados e se o consumidor autorizou o uso deles.
“Se você consentir, ótimo. Se você não consentir, a empresa vai responder e pode ter multa de até R$50 milhões reais na nova Lei de Proteção de Dados”, esclarece.
A medida vai evitar o assédio do consumidor. Vai proibir que pessoas que acabaram de se aposentar recebam ligações de financeiras oferecendo crédito, por exemplo.
Autorização. O especialista esclarece que o consumidor deve ficar atento nas autorizações que ele assina eletronicamente, o famoso clique no “li e concordo”.
A partir da lei, as empresas deverão ser mais claras em relação aos termos deste tipo de contrato. Será obrigatório mostrar ao consumidor uma sinopse do contrato que poderá ser detalhado em um hiperlink.
“Ele tem que trazer a informação clara e objetiva no momento da compra, mas deve também trazer essas informações pormenorizadas”, finaliza Leite.