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Consumidora lesada com atraso na entrega de presente para mãe

Houve imprevisto na transportadora e não há previsão de data de entrega do produto, pois será preciso buscar a lavadora em...

Publicado em 17/05/2012 às 11:43Atualizado em 19/12/2022 às 19:38
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Consumidora se sente lesada com atraso na entrega de presente para o Dia das Mães. Na semana passada, a consumidora Poliana dos Santos Ferreira comprou uma lavadora em loja de eletrodomésticos da cidade. Entretanto, o produto não foi entregue na data estipulada pelo estabelecimento. Poliana diz que se sentiu bastante constrangida no domingo, Dia das Mães, por não poder entregar o presente à mãe.

“A situação realmente ficou desconfortante neste fim de semana durante o almoço no Dia das Mães, quanto vi todos entregando os presentes e eu de mãos vazias. Quando comprei a lavadora, a loja se comprometeu a entregar o produto na véspera. Assim, pedi às minhas irmãs que não saíssem de casa para evitar o risco de o produto chegar e não haver ninguém aguardando. Porém, o produto não foi entregue. Na segunda-feira, 14, voltei à loja e, mais uma vez, a promessa era de que a lavadora seria entregue à noite daquele mesmo dia, mas ainda não recebi meu produto”, reclama Poliana.

Diante desta situação, a consumidora conta que voltou à loja pedindo o reembolso, pois havia pagado o presente à vista. Neste momento, segundo Poliana, a gerente revelou que houve imprevisto na transportadora e que não há previsão de quando o produto será entregue, pois será preciso buscar a lavadora em outro município. “Não quero mais a lavadora, quero o meu dinheiro de volta, pois me senti bastante lesada com essa situação. Tenho direitos que precisam ser respeitados”, afirma.

De acordo com o coordenador do Procon, Sebastião Severino Rosa, neste caso o consumidor tem direito de pedir o dinheiro de volta e, ainda, processar a loja pela promessa de entregar o produto em determinada data e não cumprir. “Neste, a loja é sim obrigada a reembolsar a consumidora, que mesmo com o dinheiro de volta ainda pode entrar com um processo judicial pleiteando os danos, pois comprou um presente para a mãe e teve frustrada a expectativa de que seria entregue. Independente de problemas na transportadora, a empresa deve se responsabilizar”, afirma.

 

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