GERAL

Consumidores pedem explicações sobre valores cobrados na taxa de iluminação pública

PMU esclareceu que com a nova tabela, a cobrança da iluminação se dá de acordo com o consumo de energia

Letícia Morais
Publicado em 30/05/2016 às 15:44Atualizado em 16/12/2022 às 18:40
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Fotos/Leitor

Consumidores indignados com os altos valores da taxa de iluminação pública da cidade cobram explicação sobre os motivos dessa elevação na conta. Um empresário, que preferiu não se identificar, informou que no mês de abril pagou R$30,58 de iluminação pública na conta de energia. No entanto, este mês, a taxa veio no valor de R$323,70.

De acordo com o consumidor, ele cobrou explicações da Cemig e da Prefeitura Municipal de Uberaba, no entanto, não souberam dizer os motivos do aumento. “No mês passado a minha conta veio no valor de R$4.234,90 e paguei R$30,58 de iluminação pública. Já este mês, a taxa foi de R$323,70, de uma conta com o valor de R$2.926,01. Como que os empresários vão fazer para pagar isso? Tudo bem que é uma Lei, mas é abusiva”, considera.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) informou que, em 2014, decreto municipal ampliou o número de faixas de consumo, dentro da lógica de quem consome mais, paga mais. Esse, segundo a PMU, pode ser o caso do consumidor, “haja vista que o valor pago de energia é bem alto, indicando, por sua vez, um nível alto de utilização de energia. Se foi cobrado errado ou não, a Prefeitura não tem como informar, visto que quem mede consumo de energia é a Cemig”, afirma, em nota.

No mesmo sentido, a Cemig confirmou que a definição de valores e faixas de cobrança da COSIP é de responsabilidade dos municípios e que ela (a Cemig) apenas arrecada os valores nas faturas, repassando-os integralmente ao município. “Neste mês houve alteração dos valores/faixas de cobrança estabelecidos para Uberaba. Os valores apresentados estão em concordância com a legislação municipal e, portanto, corretos”, garante a nota.

Entenda como funciona a cobrança da COSIP em Uberaba

A regulamentação da cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), foi instituída pela Lei Municipal Nº. 10.710/2008 e regulamentada pelo decreto nº 1329, de 2010, conforme nota divulgada à reportagem pela PMU. Para os imóveis dotados com ligação regular de energia elétrica, segundo a administração municipal, a cobrança será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, em Megawatt-hora (MWh), Subgrupo B4b.

De acordo com o governo municipal, a medida teve como objetivo fazer justiça social, já que muitos contribuintes com pouco consumo de energia pagavam valores equivalentes a contribuintes que consumiam altos valores. Por isso, com a nova tabela, a cobrança da iluminação pública se dá de acordo com o consumo. As condições para o estabelecimento das obrigações são definidas por meio de convênio do município com a concessionária de energia elétrica, conforme consta na legislação, respeitando as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

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