A decisão, tomada na manhã de ontem pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), revoga resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1° de outubro.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a mudança foi motivada por avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, incluindo representantes dos fabricantes de extintores, Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística. O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos.
Entre esses veículos que continuam seguindo a obrigatoriedade do uso de extintores, a resolução do Contran determina que eles sejam do tipo ABC, destinado a combater incêndios de materiais sólidos, líquidos ou gasosos ou em equipamentos elétricos energizados. Nos casos em que é obrigatório, a punição para quem não estiver com extintor ou esse estiver com validade vencida é uma multa de R$127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.