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Contran acaba com a obrigatoriedade do extintor de incêndio nos carros de passeio

A decisão revoga resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC

Publicado em 18/09/2015 às 10:12Atualizado em 16/12/2022 às 22:14
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A decisão, tomada na manhã de ontem pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), revoga resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1° de outubro.

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a mudança foi motivada por avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, incluindo representantes dos fabricantes de extintores, Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística. O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos.

Entre esses veículos que continuam seguindo a obrigatoriedade do uso de extintores, a resolução do Contran determina que eles sejam do tipo ABC, destinado a combater incêndios de materiais sólidos, líquidos ou gasosos ou em equipamentos elétricos energizados. Nos casos em que é obrigatório, a punição para quem não estiver com extintor ou esse estiver com validade vencida é uma multa de R$127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

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