A vida dos motoristas brasileiros deve ficar mais fácil muito em breve. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a aceitarem o pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo mediante cartão de débito ou de crédito. Os valores, inclusive, poderão ser quitados em parcelas, caso assim queira o condutor.
A mudança na legislação foi regulamentada pela Resolução 697, do Contran, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, alterando a resolução anterior que proibia o parcelamento de multas de trânsito.
A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relacionados aos veículos registrados no Sistema Nacional de Trânsito. Assim, o compromisso financeiro será realizado entre o titular e a administradora do cartão. Nesse sentido, as operadoras de cartão quitarão a dívida do condutor à vista com o órgão de trânsito e receberão do titular conforme negociação, assumindo o risco da operação.
Mais informações na edição de quinta-feira (19) do Jornal da Manhã.