Ministério Público quer manter a condenação de homem por estupro do ex-cunhado, um adolescente de 13 anos de idade, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nas chamadas “contrarrazões”, o promotor Laércio Conceição Lima rebate todas as alegações apresentadas em recurso pelo réu, que tenta absolvição do crime alegando falta de prova material.
Para o promotor, a pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado deve ser mantida, tendo em vista que todas as provas contidas nos autos são suficientes para a condenação. Ele esclarece que, em delitos desta natureza, muitas vezes não se detectam vestígios, por isto a comprovação do crime ocorre por outros meios. Laércio Conceição cita, por exemplo, cópias de conversas feitas por meio eletrônico entre vítima e acusado, juntadas ao processo, que comprovam a prática delituosa. Houve ainda o depoimento da vítima, que confirmou os abusos praticados pelo homem.
De acordo com a denúncia, R.F.P.F. morava no exterior, com a esposa, e retornou ao Brasil. Ambos foram residir com a vítima, em imóvel localizado no bairro Santa Maria, em Uberaba. Na mesma residência moravam os pais do menor, que também eram sogros do réu. Tempo depois, o casal foi morar em outro imóvel com a filha. Nesta ocasião, a vítima passou a frequentar a casa e, a partir daí, o homem começou a praticar atos libidinosos com o menor. O réu cativou a confiança e a amizade da vítima, compartilhando os gostos do menor por jogos de futebol e videogame. Começou, também, a presentear a vítima com roupas e jogos de videogame. Em certo momento, começaram os atos libidinosos.
O crime só foi descoberto pela desconfiança de um casal de amigos da esposa do réu, pela forma como o homem tratava o cunhado, nas postagens na rede social “Facebook”. Eles alertaram a irmã da vítima, que passou a monitorar a rede social. Ela conseguiu levantar todas as conversas feitas entre o réu e a vítima – que acabou confessando ter sofrido os abusos sexuais. O menor foi submetido a exames médicos que comprovaram o crime.B)