Arquivo/JM
João Vicente Davina, promotor de Defesa do Patrimônio Público, cita que a entidade tem caráter público, o que exige que a Lei 8.666/93 seja obedecida No entendimento do Ministério Público, por receber recursos das prefeituras, a Associação deve se submeter à Lei de Licitações. Promotoria de Defesa do Patrimônio Público instaurou inquérito para investigar a contratação de funcionários pela Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (Amvale). O objetivo é investigar possível fraude na admissão de pessoal e prestadores de serviços à associação sem concursos públicos e, portanto, em desrespeito ao que determina a Lei de Licitações nº 8.666/. Segundo o promotor João Vicente Davina, por ter caráter público, a entidade deve seguir a lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual regulamenta o artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, incluindo a contratação de profissionais, prestadores de serviços técnicos, consultorias e assessorias por meio de licitação e concurso públicos. Como a Amvale, entidade composta hoje por 13 municípios da região, entre eles Uberaba, recebe recursos públicos para implementar ações, estudos e pesquisas voltadas ao desenvolvimento dos municípios associados, é imprescindível que a entidade siga o que dispõe a Lei de Licitações. Ainda conforme o promotor, esta investigação começou a partir de outro inquérito, já arquivado, que visava apurar denúncia de nepotismo na Amvale. O caso foi resolvido antes de ir à Justiça, mas deu surgimento a este novo viés de apuração. A Promotoria já expediu um ofício solicitando toda a documentação referente às contratações de profissionais e prestadores de serviço. O pedido já foi encaminhado à entidade, que tem prazo para responder aos questionamentos do Ministério Público. Atualmente a Amvale é presidida pelo prefeito de Campo Florido, Ademir Ferreira de Mello. À reportagem, o procurador da entidade, advogado Jacob Estebam de Oliveira, informa que a Amvale é classificada como pessoa jurídica de direito privado, que recebe recurso público e segue regularmente a Lei nº 8.666/93, sendo que todas as contratações são feitas de forma criteriosa e dentro da lei. O procurador destaca ainda que todas as solicitações feitas pelo Ministério Público foram respondidas institucionalmente.