GERAL

Contrato da UFTM denunciado pelo MPF

Desaguou na Justiça a contratação de operadora de plano de saúde pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:59
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Desaguou na Justiça a contratação de operadora de plano de saúde pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro em contrato milionário. Convencido da existência de irregularidade na contratação da RN Metropolitan Ltda., a Procuradoria da República em Uberaba entrou na Justiça Federal com Ação Civil Pública.

A ação tem como autor o Ministério Público Federal, através do procurador Marcelo Ribeiro Oliveira, buscando a suspensão do contrato firmado entre a UFTM e a operadora, no caso uma empresa privada que atua na área de assistência à saúde suplementar (operadora de planos de saúde). Mais que suspender os serviços, o representante do MPF quer anular o contrato, no valor de mais de R$ 10 milhões, assinado no ano passado.

A empresa foi contratada pela UFTM, através do pregão eletrônico nº 16/2008, para o oferecimento de planos de saúde aos servidores da universidade e seus dependentes. Entretanto, após investigação, o MPF concluiu que o objeto da licitação – plano de saúde de natureza mista – seria ilícito, pois tal modalidade foi abolida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Conforme entendimento do autor, “o plano de saúde de natureza híbrida é aquele em que coexistem características dos planos pré e pós-estabelecido, ou seja, parte do pagamento é feita pela pessoa jurídica que o contratou, antes do uso efetivo do plano e com preço fixo, e a outra parte do pagamento é feita após a utilização efetiva do plano”. Acrescenta que a ANS proibiu essa combinação para serviços e atendimentos médicos, permitindo-a somente para serviços odontológicos.

Durante as investigações, a agência informou ao MPF que a operadora, ao comercializar produto vedado e sem registro na agência, infringiu a regulamentação da Saúde Suplementar, tendo sido já autuada por essa infração (auto de infração 27746). Ainda conforme o MPF, se o objeto é ilícito, o contrato firmado entre a operadora e a UFTM é inválido. Já sob o prisma da Lei de Licitações, não tem como se afirmar que a contratação ocorreu de forma regular, já que as características do objeto acabaram frustrando a competitividade, o que é vedado pela Lei 8.666/93.

Outro lado. Até o fechamento da matéria, a assessoria de imprensa da UFTM não tinha se manifestado sobre a ação judicial. Por sua vez, a operadora RN foi ouvida através do setor jurídico da empresa. No contato com a reportagem, o advogado Marcelo Pires afirmou que estaria havendo precipitação do Ministério Público Federal em Uberaba, justificando.

Entende Pires que o procurador Marcelo Ribeiro de Oliveira deveria aguardar decisão da ANS, onde foi denunciada a irregularidade, motivando a abertura de processo administrativo ainda não julgado. Por outro lado, garantiu, a RN não estaria comercializando produto ilícito, como se cogita, garantindo que não se trata de produto misto, mas sim plano de saúde básico 1, conforme objeto de licitação vencida pela empresa. Ainda conforme o advogado, a operadora não foi citada no processo, aguardando o momento para contestar a ação.

Por vir. Caberá ao juiz Alexandre Henry Alves julgar pedido liminar (antecipação de tutela) no processo distribuído para 1ª Vara Federal de Uberaba.

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