Projeto que regulamenta o emprego doméstico, aprovado no Senado, trará mudanças significativas para empregados e empregadores
Projeto que regulamenta o emprego doméstico, aprovado no Senado, trará mudanças significativas para empregados e empregadores. Para eles, a expectativa é que, com a entrada em vigor das novas regras, o grau de formalidade na categoria aumente. Após dois anos de discussões, para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mas as regras só passam a valer 120 dias depois da decisão.
Segundo o vice-presidente do Sindicato Patronal dos Empregadores Domésticos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sedetring), Cleber de Alcântara Chagas, a lei visa a regulamentar a relação entre empregados e empregadores. Conforme ele explica, pela proposta o empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos.
Chagas lembra ainda que o controle de horário é obrigatório e deverá ser feito mediante ponto, que pode ser digital ou manuscrito em livro específico. A carga horária continua sendo de 44 horas semanais. Se o empregado cumprir até 40 horas extras o pagamento deverá ser feito no mês de recebimento. O excedente irá para banco de horas, que terá validade de um ano; se não for gozado em folga, o empregador deverá fazer o pagamento. Os empregadores farão o recolhimento em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.
Para o vice-presidente, a medida vai tirar muitos empregados domésticos da informalidade. “Por isso, agora, os empregadores vão procurar regularizar a situação, porque, pela lei aprovada, há um sistema de parcelamento dos atrasados do INSS. Tem muito empregador que infelizmente não recolheu e agora vai ter que fazer o registro do(a) funcionário(a), até mesmo para evitar uma demanda trabalhista. Só que vão poder fazer o parcelamento, com redução de multa em 100% e redução de juros em 60%. Ou seja, isso vai facilitar ao empregador regularizar a situação do seu empregado. Além disso, essa contribuição em favor do funcionário poderá ser abatida no Imposto de Renda”, avalia Chagas.
Em breve, o Sedetring vai produzir uma cartilha, de distribuição gratuita, com todas as novas regras. Quem quiser obter outras informações pode procurar o sindicato, que está localizado na rua Constituição nº 11, esquina com a rua São Benedito, e o telefone para contato é: 3338-9191.