Este é o último ano de abatimento da contribuição patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado doméstico no Imposto de Renda. Pela regra vigente, os valores pagos neste ano ao INSS, a título de contribuição patronal, poderão ser deduzidos no IR de 2012, que se refere ao ano-base 2011. Depois disso, os uberabenses que contam com esse benefício não poderão mais usufruí-lo.
Segundo a coordenadora-geral-substituta de tributação da Secretaria da Receita Federal, Claudia Pimentel, a alíquota da contribuição patronal do INSS do empregado doméstico no IR é de 12%. “De acordo com as regras do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010, cujo prazo de entrega da declaração anual de ajuste começa em 1º de março, os empregadores podem deduzir até R$ 810,60 a título de contribuição patronal do Imposto de Renda dos empregados domésticos. Esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 510 do ano passado”, explica. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Mauri Luis Menin, delegado da Receita Federal em Uberaba, lembra que a permissão para essa dedução foi concedida através de Medida Provisória que termina após esta declaração do imposto. “Portanto, o benefício só poderá permanecer nos próximos anos se os congressistas o prorrogarem. Até o momento, não há qualquer proposta nesse sentido, mas somente no ano que vem saberemos como ficará ests situação”, afirma.
Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do Imposto de Renda.