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Contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural é legal

Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)

Thassiana Macedo
Publicado em 05/04/2017 às 21:25Atualizado em 16/12/2022 às 14:11
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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O imposto é cobrado sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais. A decisão, por seis votos a cinco, terá impacto em 15 mil processos, inclusive em Uberaba, que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte.

Parte do valor arrecadado com o Funrural é usada pelo governo para financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, como auxílio-doença e aposentadoria. O Supremo julgou um recurso do governo federal contra decisão proferida pela Justiça Federal, que considerou a cobrança ilegal. A controvérsia foi provocada por uma lei que entrou em vigor em 2001.

O texto trouxe nova regulamentação para a contribuição ao fundo e reproduziu trechos de normas semelhantes, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo. No entendimento dos ministros do Supremo que formaram a maioria, houve uma emenda constitucional posterior ao julgamento e que autorizou a cobrança.

Já a utilização da receita bruta proveniente da comercialização da produção como base de cálculo para a contribuição do produtor rural pessoa física, segundo o ministro Dias Toffoli, tem respaldo constitucional e está abrangida pela expressão “receita”, constante do artigo 195 da Constituição Federal. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a divergência. Por outro lado, o ministro Celso de Mello acompanhou o relator, votando pelo desprovimento do recurso.

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