Justiça Federal se posicionou a favor da suspensão da cobrança de 15%, a título de contribuição previdenciária, exigida de empresas que contratam cooperativas
Justiça Federal se posicionou a favor da suspensão da cobrança de 15%, a título de contribuição previdenciária, exigida de empresas que contratam cooperativas de trabalho, entre elas operadoras de planos de saúde e planos odontológicos, em ação interposta pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu). A ação, movida contra a União, buscava a suspensão da cobrança que ocorria na emissão da fatura dos serviços prestados pelas cooperativas, bem como a recuperação e correção pela taxa Selic dos valores indevidamente recolhidos nos últimos anos.
Conforme o presidente Manoel Rodrigues Neto, a entidade entendeu que os empresários com contratos de prestação de serviços com estes tipos de cooperativa estavam sendo onerados por uma cobrança indevida e entrou com a ação judicial. A liminar foi negada, mas no mérito a ação foi julgada procedente pela juíza Cláudia Aparecida Salge, da 4ª Vara Federal de Uberaba. A decisão afasta o tributo cobrado pela Receita Federal e permite que a entidade recupere os valores pagos indevidamente.
De acordo com o advogado responsável pelo processo movido pela Aciu, Marcelo Guaritá Borges Bento, a decisão é acertada e está em consonância com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a cobrança inconstitucional. Conforme explica, todos os contribuintes que pagam ou pagaram a contribuição devem solicitar judicialmente a suspensão da referida tributação e também a devolução dos valores pagos dos últimos cinco anos. Embora caiba recurso, o advogado tem dúvida se haverá algum tipo de apelação, tendo em vista que a Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu parecer decorrente da decisão do STF.