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Contribuintes do Simples podem parcelar dívidas em até 120 meses

Pedido para dividir os débitos deverá ser apresentado no dia 10 de março de 2017; 1º parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido

Publicado em 13/12/2016 às 16:49Atualizado em 16/12/2022 às 16:11
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Foto/Divulgação

Contribuinte deve acessar o site da Receita para realizar o pedido de parcelamento

Contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale a partir desta segunda-feira (12). O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial. Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal

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