A partir de segunda-feira (17), os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão negociar o parcela
A partir de segunda-feira (17), os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão negociar o parcelamento. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro. A renegociação também abrange os exportadores que passaram a dever ao governo por causa da extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decidida no dia 13, pelo Supremo Tribunal Federal.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita.
As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação.