Processo se arrasta desde 2003, quando João Batista foi excluído da cooperativa
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento de agravo de instrumento interposto pela Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda. em ação de reintegração de cooperado em seus quadros. No ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou seguimento a recurso da cooperativa à sentença do desembargador Mota e Silva, beneficiando João Batista Duarte da Cruz.
A cooperativa recorreu, mais uma vez, tendo o relator do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendido que o documento apresentado não comprova o recolhimento do Porte de Remessa e Retorno, inclusive com alteração no documento. O relator explica que o número do processo foi adicionado à mão, em cima da impressão, motivo que o levou a negar seguimento ao agravo de instrumento.
Processo se arrasta desde 2003, quando João Batista foi excluído da cooperativa. Ele recorreu à Justiça e decisão da juíza Régia Ferreira de Lima negou a sua reintegração, mas a sentença foi reformada no TJMG. Nessa instância, o relator desembargador José Affonso da Costa Côrtes negou seguimento ao recurso impetrado pela cooperativa à sentença do desembargador Mota e Silva, datada de 13 de dezembro de 2007 e publicada em janeiro de 2008.
Mais que julgar procedente o pedido, o TJMG determinou que a ré cumprisse a norma contida no seu estatuto no que tange ao direito de defesa. Além de julgar extinto o processo com a resolução do mérito, o Tribunal ainda condenou a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, custas recursais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1,5 mil.
Mesmo assim, o processo não foi encerrado, com a apresentação de recursos especiais e agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça. Com mais essa decisão, o autor pretende entrar com pedido de indenização por danos morais contra a cooperativa. O processo já está sendo preparado por seu advogado, o juiz aposentado e professor de Direito Rui Vicente de Paula.