
Prédio do STF, em Brasília (Foto/Agência Brasil)
A uma semana de iniciar os trabalhos do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2023. Entre os principais processos que foram incluídos na pauta estão decisões sobre: o monopólio dos serviços postais pelos Correios; índice de correção do depósito do FGTS; a validade da Lei Municipal de Uberlândia que proibiu aplicação de sanção contra pessoas que não se vacinam; e o direito a visita íntima em penitenciárias.
A publicação do calendário é de responsabilidade do presidente da Corte. O cargo atualmente é ocupado pela ministra Rosa Weber, que tem feito essa divulgação com um prazo de antecedência menor que o praticado por outros de seus colegas ministros quando estiveram na presidência.
Alguns processos importantes e muito aguardados não foram incluídos na pauta do primeiro semestre. Entre eles o que discute a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação e o indulto que o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Como ambos são de relatoria da ministra Rosa Weber, que se aposenta em outubro deste ano, eles ainda podem ser incluídos na pauta durante o semestre.
O ano do Judiciário começa oficialmente no dia 1º de fevereiro, em uma solenidade de abertura às 10h, na sede do STF. No mesmo dia, à tarde, o plenário físico do Tribunal já tem sessão.
Revisão de decisão sobre tributos
O semestre se inicia com julgamentos de matéria tributária. Logo na primeira sessão, o plenário vai analisar se uma decisão nova sobre determinado tributo muda os efeitos de uma decisão anterior, que já tenha transitado em julgada. O caso é conhecido como “limite da coisa julgada” e seu resultado pode impactar tanto a arrecadação dos governos, quanto os contribuintes.
O tema será apreciado como repercussão geral, isto é, quando o Supremo seleciona processos, utilizando critérios de relevância, e julga como “exemplo”. A decisão passa a ser aplicada para outros casos semelhantes, tanto no STF quanto em instâncias inferiores.
Utilização do amianto
Ainda em fevereiro, no dia 16/2, o plenário julga a proibição da extração, utilização, produção e venda do amianto crisotila. Uma ação anterior já proibiu seu uso, mas a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) e outras entidades questionam a decisão.
Monopólio dos Correios em serviços postais
No dia 1º de março, o plenário discute a possibilidade, ou não, de os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos Correios. O caso também será analisado com repercussão geral.
Acesso ao celular de investigados sem autorização judicial
No segundo dia de março, a Corte julga se a autoridade policial pode ter acesso, sem autorização judicial, à agenda telefônica e ao registro de chamadas em aparelho celular encontrado no local do crime. O caso também terá repercussão geral.
Visita íntima em penitenciárias
Em 9 de março, o plenário do STF aprecia uma ação que regula a visita íntima no interior das Penitenciarias Federais. O julgamento abarca a discussão sobre garantias constitucionais da dignidade, da intimidade, da pessoalidade, da individualização da penal, da vedação à pena cruel e os direitos da integridade física e moral e da convivência familiar.
Interceptação telefônica de investigados
No mesmo dia (9/3), está marcado o julgamento que discute se um juiz pode pedir a interceptação telefônica de investigados, mesmo sem que uma das partes do processo faça o pedido. A ação discute ainda o prazo para esse tipo de decisão.
Piso salarial de agentes de saúde e outros
Em abril (19/4), está marcada a discussão sobre a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A ação vai discutir ainda qual é o alcance da expressão piso salarial. O caso possui repercussão geral.
Correção depósitos FGTS
No dia seguinte (20/4), a Corte discute a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela taxa referencial (TR).
Demissão de trabalhador após concurso
No dia 3 de maio está marcada a discussão sobre a dispensa, sem motivos, de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público, tais como Banco do Brasil.
Licença maternidade em cargo público temporário
Em 17 de maio, o Supremo analisa o direito, ou não, de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão, a licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O caso será julgado como repercussão geral.
Lei de Uberlândia que proíbe sanção para não vacinados
No dia seguinte (18/5), o Supremo analisa a constitucionalidade da Lei municipal 13.691/2022, de Uberlândia (MG), que prevê que nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, caso não esteja vacinada, seja contra a covid-19 ou outros imunizantes.
Estatuto do Idoso em planos de saúde
No mesmo dia será discutido se a lei do Estatuto do Idoso pode ser aplicada a contratos de planos de saúde fechados antes de sua vigência. O processo tem repercussão geral que vai impactar operadoras e consumidores.
Licença maternidade em relação homoafetiva
Ainda no dia 18 de maio, a Corte discute a possibilidade de uma servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, ter direito de licença-maternidade. O caso também possui repercussão geral.
Vaquejada
No dia 1º de junho está marcado o julgamento da emenda constitucional que autorizou a prática da vaquejada.
Bloqueio das redes de Bolsonaro
No dia 7 de junho, serão julgados mandados de segurança apresentados contra o bloqueio de perfis do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.
Fonte: O TEMPO