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Corte anula julgamento de Índio e determina um novo júri popular

Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, em março de 2015, a 12 anos e seis meses de prisão pela morte de Emerson Aparecido Januário

Thassiana Macedo
Publicado em 03/12/2015 às 20:57Atualizado em 16/12/2022 às 21:03
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Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anularam o julgamento de Wellington dos Santos Miranda, vulgo “Índio”, e determinaram que o réu seja submetido a novo júri. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, em março de 2015, a 12 anos e seis meses de prisão pela morte de Emerson Aparecido Januário.

Na mesma ocasião, o réu M.D.S., vulgo “Branco”, foi absolvido da acusação mesmo depois de ter confessado sua participação no crime. Recentemente, a 4ª Câmara Criminal confirmou decisão de pronúncia para também submeter Tatiane Cardoso dos Santos, vulgo “Nova Ponte”, a julgamento popular.

Consta nos autos que o crime ocorreu em fevereiro de 2012, no bairro Jardim Primavera. Emerson teria sido abordado pelos indiciados quando andava pela rua com a amásia. O grupo cobrava a quantia de R$90 referente a dívida de drogas. Consta que Wellington teria passado para Emerson certa quantidade de drogas para que ele revendesse. Na posse das substâncias, ao invés de vender, a vítima consumiu e informou “Branco” que havia perdido a droga em virtude de discussão com Tatiane, razão pela qual não iria pagar.

Emerson chegou a prometer que arrumaria o dinheiro, mas Wellington exaltou-se e desferiu golpes na região do pescoço da vítima com pedaço de uma pia de louça jogada na rua. Com a vítima ao chão, “Branco” teria ainda desferido chutes, enquanto Tatiane tratou de segurar a amásia da vítima presente no local para evitar que ela reagisse.

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