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Covid: Anvisa recomenda suspensão de temporada de navios de cruzeiro

Publicado em 01/01/2022 às 19:02Atualizado em 18/12/2022 às 17:25
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Com o avanço da variante Ômicron, e possível 5ª onda da pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde nesta sexta-feira (31) a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiros. A suspensão se justifica diante o aumento de casos de infecção por COVID-19 detectados nas embarcações ao longo da costa brasileira.

Segundo a agência, após investigações epidemiológicas realizadas pela Anvisa e pelas autoridades de saúde locais, dois navios tiveram suas atividades interrompidas hoje: o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador (BA), e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos (SP).

Em nota, a agência afirma que “a recomendação da Anvisa segue o disposto na Lei 13.979/2020, que definiu que as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura e que a adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Agência".

A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial de 5 de outubro de 2021 em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, a Ômicron, que foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 24 de novembro.

Os dados disponíveis até o momento apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de COVID-19.

A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática têm sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para COVID-19 em seus territórios.

*Com informações do jornal Estado de Minas

 

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