(Foto/Lauren Bishop)
Crianças e adolescentes de até 10 anos que tenham desenvolvido deficiências em decorrência da infecção pelo vírus zika durante a gestação terão direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada nesta terça-feira (20) por meio de uma portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
O benefício será destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que a deficiência — como microcefalia ou outras sequelas neurológicas — esteja relacionada à Síndrome Congênita do Vírus Zika. Durante o período mais crítico do surto, entre 2015 e 2019, mais de 3.500 crianças nasceram com a síndrome, segundo dados do Ministério da Saúde.
A solicitação da indenização pode ser feita até 31 de outubro de 2025, preferencialmente por meio do aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do instituto. Para pedir o benefício, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança, um documento de identidade da mãe e laudos médicos que comprovem a condição associada ao zika vírus. Em casos em que a criança já é beneficiária da pensão especial prevista na Lei nº 13.985/2020, a realização de perícia médica será dispensada. Famílias que já tenham recebido indenização judicial pelo mesmo motivo deverão optar pelo benefício mais vantajoso.
O valor pago pelo INSS não será contabilizado no cálculo da renda familiar, o que significa que ele não afetará o acesso a programas sociais como o Bolsa Família, o Cadastro Único e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A indenização foi instituída por medida provisória que tem validade até 2 de junho. No entanto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o pagamento deve ser mantido mesmo se a norma perder a validade. A decisão foi motivada por um pedido de uma família de criança com sequelas neurológicas, que acionou o STF solicitando a garantia do direito ao auxílio. O ministro destacou que a proteção às crianças com deficiência deve prevalecer, mesmo diante da possível perda de vigência da medida provisória.