PORTE OBRIGATÓRIO

CRLV 2023 começa a ser exigido para veículos com finais de placa 4,5 e 6

O documento quitado pode ser apresentado nas versões impressa ou digital

O Tempo
Publicado em 02/10/2023 às 06:05Atualizado em 02/10/2023 às 06:06
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O documento quitado pode ser apresentado nas versões impressa ou digital (Foto/Reprodução)

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2023) começa a ser cobrado neste domingo (1º) para carros, motos, caminhões com finais de placa 4, 5 e 6 em Minas Gerais. Até o fim de novembro, todos os veículos do estado já deverão, obrigatoriamente, apresentar o documento renovado, nos formatos impresso ou digital. Caso contrário, o condutor estará cometendo infração gravíssima, sujeito à multa, perda de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo.

Impressão

A impressão do documento pode ser feita no site do Detran, entrando na aba “Veículos” e depois clicando em “Documento de veículos”. Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e o CPF ou CNPJ. A a impressão deve ser de boa qualidade, em papel branco e no formato A4, com tinta preta, em página única. 

Versão Digital

A versão digital está disponível no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
   
Em caso de fiscalização, os motoristas não precisarão apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos. Será necessário apenas o porte do CRLV 2023, no formato impresso ou digital.

Multa

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado.

Para Novembro

Já a partir de 1 de novembro, o CRLV dos veículos com finais de placa 7,8, 9 e 0 começa a ser cobrado.

Fonte: O Tempo

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