GERAL

Cronograma de transporte deve ser divulgado hoje

Justiça Eleitoral tem até hoje para divulgar o quadro com os percursos e horários programados para o transporte gratuito

Daniela Brito
Publicado em 20/09/2014 às 00:49Atualizado em 17/12/2022 às 03:36
Compartilhar

Justiça Eleitoral tem até hoje para divulgar o quadro com os percursos e horários programados para o transporte gratuito dos votantes que moram na zona rural.  

A lei proíbe a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público. Além disso, partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. 

No entanto, para não privar o eleitor do exercício do voto no dia da eleição, a legislação prevê o fornecimento de transporte gratuito aos eleitores em zonas rurais. Se o transporte não for suficiente, o juiz eleitoral pode requisitar a prestação desse serviço à iniciativa privada, de preferência daqueles que atuam no transporte particular de pessoas.

A lei ressalta que o transporte gratuito e o fornecimento de alimentação restringem-se aos eleitores da zona rural e serão viabilizados pela Justiça Eleitoral. É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desses benefícios aos eleitores da zona urbana. De acordo com a Lei 6.091/74, quem realizar transporte irregular fica sujeito à pena de reclusão de quatro a seis anos e a pagamento de 200 a 300 dias-multa. É facultado aos partidos políticos fiscalizar todo o serviço.

A regra só não vale para aqueles que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, forem coletivos de linhas regulares e não fretados, forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e da família, e os veículos de aluguel que prestam serviços que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a Justiça Eleitoral tem até hoje para requisitar funcionários e instalações a serem usadas no dia das eleições. A requisição deve ser feita à administração direta ou indireta da União, no âmbito de todos os entes federativos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por