GERAL

Cseur tem superlotação de pelo menos 27% acima da capacidade

O antigo Caresami possui 50 vagas, mas opera com 78% a mais da capacidade, com 89 internos. O número reflete no aumento de apreensões de adolescentes infratores

Daniela Brito
Publicado em 31/08/2014 às 13:45Atualizado em 17/12/2022 às 07:20
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Centro Socioeducativo de Uberaba (CSEUR) está superlotado, conforme revela os dados divulgados pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). O antigo Caresami possui 50 vagas, mas opera com 78% a mais de sua capacidade, com 89 internos. O número reflete no aumento de apreensões de adolescentes infratores envolvidos com a criminalidade em Uberaba.

De acordo com o coordenador regional das Promotorias da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro, o convênio prevê 50 vagas, mas a capacidade do centro é, historicamente, de 70 internos. “É uma questão de convênio e gestão. Quem faz a gestão dessas vagas, inclusive trazendo adolescentes de fora da comarca, é o próprio Estado”, explica. Levando em conta os números revelados pelo promotor, a superlotação reduz para 27,14%. Conforme esclarece, todas as unidades de internação do Estado estão com essa taxa de superlotação, de aproximadamente de 20%. “Esse déficit também é histórico”, revela.

Porém, André Tuma confirma que já há solicitações, inclusive da própria unidade de Uberaba, no sentido de aumentar o repasse para o atendimento do número real de adolescentes. Ele também esclarece que a Vara da Infância e Juventude, assim como a Promotoria de Justiça, realizam, periodicamente, fiscalizações na CSEUR, com o objetivo de que, mesmo com o número de adolescentes acima do conveniado, todos tenham as suas condições de dignidade, alimentação e acomodação preservadas.

Ele também destaca que os encaminhamentos mostram que não há impunidade para adolescentes. “Tanto não há que temos enfrentado a criminalidade infantojuvenil com muito vigor e empenho, através da aplicação de inúmeras medidas socioeducativas, desde as mais brandas até as mais gravosas, no sentido de que haja a efetiva responsabilização, reeducação e reinserção social deste adolescente que comete o ato infracional”, conclui.

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