GERAL

Dados coletados em 5 aeroportos serão enviados a promotores

O objetivo da ação coletiva era avaliar a conduta das empresas aéreas em relação ao atendimento dado aos consumidores para uma análise apurada por parte do Ministério Público de Minas

Thassiana Macedo
Publicado em 05/08/2017 às 20:18Atualizado em 16/12/2022 às 11:27
Compartilhar

Após fiscalização nos aeroportos de Confins, Juiz de Fora, Ipatinga, Uberaba e Uberlândia, realizada pelos Procons municipais no dia 28 de julho, os dados coletados e encaminhados ao Procon estadual serão analisados e repassados aos promotores de Justiça da respectiva comarca para adoção das medidas cabíveis. A operação fez parte de uma mobilização nacional, em que entidades de defesa do consumidor de 26 estados brasileiros buscaram verificar se estão sendo cumpridos os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo, definidos pela Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O objetivo da ação coletiva era avaliar a conduta das empresas aéreas em relação ao atendimento dado aos consumidores para uma análise apurada por parte do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em campo, os fiscais averiguaram, nas companhias aéreas, o tempo de atendimento, o procedimento do atendimento prioritário e as informações fornecidas sobre valores, tarifas e formas de cobrança de passagens e bagagens.

Posteriormente, as informações serão passadas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para que os órgãos integrantes possam, conjuntamente, desenvolver soluções para eventuais problemas identificados, visando à melhoria da qualidade do atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros dos voos nacionais e internacionais.

De acordo com o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, a proposta é que esse roteiro piloto utilizado pelos ficais seja transformado em um modelo definitivo de formulário de fiscalização da prestação de serviços aéreos do órgão. Para isso, conforme o artigo 58, da Resolução PGJ nº 11/2011, deve ser aberto, durante trinta dias, um processo de consulta eletrônica, por meio do qual autoridades administrativas do Procon-MG e agentes fiscais de todo o Estado possam elaborar sugestões e fazer adaptações ao formulário.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por