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Decisão do TJ desobriga município de reforma imediata em UPAs

TJMG manteve decisão de 1ª instância e não concedeu liminar ao MP que pedia a obrigatoriedade do município em promover regularização das condições higiênico-sanitárias da UPA Mirante

Daniela Brito
Publicado em 25/08/2015 às 09:00Atualizado em 16/12/2022 às 22:38
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Em primeira instância, a liminar cobrando a reforma foi indeferida pelo juiz Timóteo Yagura

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância e não concedeu liminar ao Ministério Público que pedia a obrigatoriedade do município em promover a imediata regularização das condições higiênico-sanitárias da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Parque do Mirante. A decisão é decorrente de pedido feito nos autos da ação cível pública ajuizada pela promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques.

Em primeira instância, a liminar para que fosse regularizada a situação da unidade foi indeferida pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura. Na ocasião, o município assegurou que concessão da liminar “acarretaria em gastos exacerbados, que extrapolam a escassa dotação orçamentária e colocam em risco a implementação de outras demandas sociais”.

O Ministério Público recorreu através do chamado “agravo de instrumento”, alegando que o conjunto probatório confirma o funcionamento irregular da UPA Parque do Mirante e, ainda, as inadequações na estrutura física e dos procedimentos de rotina técnicas executadas pelos profissionais. O órgão destacou ainda que o município, embora com recursos suficientes, estaria desviando das responsabilidades, através do contrato com a organização social Pró-Saúde.

No entanto, o voto do relator, desembargador Washington Ferreira, manteve a decisão de primeira instância. Segundo ele, é elogiável a iniciativa do órgão ministerial em requerer a consecução de políticas públicas regularizadoras. No entanto, ele destacou em voto que não viu inoperância administrativa que ultrapassasse os limites da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os princípios constitucionais inerentes à administração pública, os quais, se violados, justificariam a intervenção do Poder Judiciário. O desembargador ressaltou ainda que o município comprovou que o contrato com a Pró-Saúde tem como escopo o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde das duas UPAs. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 7ª Câmara Cível.

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