MP conseguiu na justiça que a Cemig paralise a cobrança cumulativa de débitos passados e atuais numa mesma fatura de consumidores de Conceição das Alagoas e Pirajuba (Foto/Reprodução)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na justiça que a Cemig paralise a cobrança cumulativa de débitos passados e atuais numa mesma fatura de consumidores de Conceição das Alagoas e Pirajuba, municípios do Triângulo Mineiro. A concessionária de energia elétrica também está obrigada a fornecer meios diversos de pagamento das faturas, além do cartão de crédito, para os casos de parcelamentos das dívidas desses consumidores.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Conceição das Alagoas, que inclui o município de Pirajuba, desde 2019, a Cemig foi impedida, por meio de decisão judicial, de concentrar em um código de barras situações diversas, como fatura atual, dívidas antigas, acordos, custos de disponibilidade ou de religação”.
A seguir, em 2022, verificou-se que a companhia passou a exigir dos consumidores locais que as dívidas negociadas fossem pagas apenas por meio de parcelamento em cartão de crédito, algo que, além de não verificado nos outros 851 municípios de Minas, estaria em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Foi ajuizada nova Ação Civil Pública (ACP), também sentenciada com acolhimento dos pedidos principais.
Conforme sustentado na ACP, a legislação e a jurisprudência permitem a interrupção do serviço em caso de não pagamento da conta mensal. Entretanto, isso não é possível em situações de inadimplência de valores diversos, como aqueles relacionados a acordos anteriores ou custos de religação.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a Cemig vinha privando o consumidor de efetuar o parcelamento de débitos ao exigir quitação apenas via cartão de crédito. Outra violação seria relacionada ao fato de a concessionária obrigar os consumidores a saldarem obrigações distintas em uma única conta mensal, sob pena de desligamento da energia elétrica.
“A Cemig tem abusado da prerrogativa de interromper o serviço, utilizando de meio coercitivo para receber prestações anteriores, mecanismo que viola direito assegurado aos consumidores de Conceição das Alagoas e de Pirajuba”, afirma o promotor de Justiça Rodrigo Barbosa.
A sentença proferida pelo magistrado titular da Primeira Vara da Comarca acolheu os pedidos principais, coibindo a prática lesiva aos consumidores.