CHEGOU A HORA

Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada; veja como fazer

Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 milhões de documentos

Agência Brasil
Publicado em 23/03/2026 às 09:39
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Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) foi liberado às 8h desta segunda-feira (23/3). O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19/3). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Como fazer a declaração pré-preenchida 

A declaração pré-preenchida do IR pode ser acessada por meio do programa da declaração, pelo aplicativo da Receita ou online, no e-CAC. É preciso ter senha ouro ou prata do portal Gov.br para liberar os dados.

O modelo está disponível tanto para quem vai fazer a declaração por computador quanto para quem optar por declarar online, no Meu Imposto de Renda.

No caso de quem usar o PGD (Programa Gerador da Declaração), é preciso baixar o programa no computador e, depois, seguir os seguintes passos:

  1. Abra o programa e escolha "Nova declaração"
  2. Selecione "Declaração de ajuste anual"
  3. Clique em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"
  4. Escolha se é declaração própria ou por procuração
  5. Confirme a autenticação digital
  6. Entre com CPF e senha do Gov.br
  7. Autorize o acesso e importe os dados
  8. Depois disso, a declaração pré-preenchida será carregada.

Quem opta pelo MIR (Meu Imposto de Renda), online ou pelo aplicativo da Receita, já terá os dados pré-preenchidos automaticamente. Essa versão também exige a conta do portal gov.br prata ou ouro

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

  • pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • restituição média de R$ 125;
  • valor máximo de R$ 1 mil;
  • previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

  • não estava obrigado a declarar em 2025;
  • tem restituição de até R$ 1 mil;
  • possui CPF regular e baixo risco fiscal;
  • em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

  • tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
  • possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
  • Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. 

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