Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 milhões de documentos
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) foi liberado às 8h desta segunda-feira (23/3). O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19/3). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Como fazer a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida do IR pode ser acessada por meio do programa da declaração, pelo aplicativo da Receita ou online, no e-CAC. É preciso ter senha ouro ou prata do portal Gov.br para liberar os dados.
O modelo está disponível tanto para quem vai fazer a declaração por computador quanto para quem optar por declarar online, no Meu Imposto de Renda.
No caso de quem usar o PGD (Programa Gerador da Declaração), é preciso baixar o programa no computador e, depois, seguir os seguintes passos:
Quem opta pelo MIR (Meu Imposto de Renda), online ou pelo aplicativo da Receita, já terá os dados pré-preenchidos automaticamente. Essa versão também exige a conta do portal gov.br prata ou ouro
Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
Quem terá direito
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.