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Declaração Simplificada da Pessoa Inativa deve ser entregue em janeiro

A Receita Federal publicou ontem a instrução normativa que estabelece a entrega da Declaração Simplificada...

Publicado em 29/12/2012 às 08:49Atualizado em 19/12/2022 às 15:34
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A Receita Federal publicou ontem a instrução normativa que estabelece a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012.

Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante 2012, ou seja, aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Também devem entregar o documento as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

O prazo para entregar a DSPJ é entre dois de janeiro e 28 de março. A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

 

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