Um decreto presidencial, publicado ontem no Diário Oficial da União, regulamenta a lei que garante a certificação e a isenção fiscal
Um decreto presidencial, publicado ontem no Diário Oficial da União, regulamenta a lei que garante a certificação e a isenção fiscal a entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
A partir de agora, a concessão dos certificados para instituições beneficentes que quiserem isenção das contribuições da seguridade social deixará de ser responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e passará a ser feita pelos ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
De acordo com a ministra do MDS, Márcia Lopes, cada entidade deve solicitar o cadastro e a certificação nos ministérios correspondentes à sua atividade. Segundo ela, isso facilita e dá qualidade à análise dos processos. Para começar o processo de certificação, a instituição deve cadastrar-se em um conselho municipal de assistência social. Os pedidos serão direcionados aos ministérios, que terão até seis meses para avaliar cada processo.
“Hospital, clínica ou serviço de saúde, beneficentes, vão buscar o credenciamento no Ministério da Saúde. Universidades filantrópicas, por exemplo, devem procurar o Ministério da Educação. E toda rede de assistência social, que presta serviços socioexistenciais, de assessoramento ou de defesa de direitos, vai procurar o MDS”, disse a ministra. Segundo Márcia, o decreto está regulamentando as atribuições tanto dos conselhos de assistência social como dos ministérios e cumprirá o papel de orientar a sociedade e as próprias instituições.
A certificação tem validade de três anos. Além disso, as entidades devem prestar contas anualmente. “Se for constatada alguma irregularidade, as instituições podem perder o registro. Para isso, o controle social é fundamental”, afirmou a ministra.
Para fazer um controle mais efetivo, o MDS vai implantar até 2011 um sistema integrado e digital entre os ministérios, CNAS e a Receita Federal. “As certificações são de responsabilidade do executivo, pois há um elemento de isenção fiscal. A fiscalização será feita com absoluta transparência. Todos os processos serão acompanhados pela internet”, afirmou a ministra.
No Brasil, há sete mil entidades beneficentes cadastradas. De acordo com o CNAS, 1.614 processos que tramitam no conselho são anteriores à lei e, por isso, ainda serão avaliados conforme a legislação antiga. Cerca de 1.400 foram apresentados após a promulgação da nova legislação, que ocorreu em novembro do ano passado.