ALTO VALOR

Governo recua e corta taxas de cartório em Minas a partir de agosto

A medida atinge sobretudo os imóveis de alto valor

Joanna Prata
Publicado em 30/07/2025 às 11:08
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Cartório (Foto/Ilustrativa)

Cartório (Foto/Ilustrativa)

Após meses de críticas e pressão de diversos setores da sociedade, o governo de Minas Gerais decidiu recuar e reduzir as taxas cobradas pelos cartórios do estado. A mudança entra em vigor em 1º de agosto e foi aprovada pela Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Lei nº 3.211/2024, que seguiu para sanção do governador Romeu Zema (Novo). A medida reverte, de forma parcial, os aumentos estabelecidos no início do ano, especialmente nas transações de imóveis de alto valor.   

A trajetória da mudança teve início ainda em dezembro de 2024, quando o governador sancionou a Lei Estadual nº 25.125/2024, proposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa lei autorizava alterações na Tabela de Emolumentos — documento que define os valores cobrados por serviços cartoriais em todo o estado. A nova tabela foi regulamentada em março de 2025 pela Portaria nº 8.366, que estabeleceu um forte aumento nas cobranças, principalmente para registros de imóveis com valor superior a R$ 3,2 milhões.   

O impacto foi imediato. A partir de 31 de março, registros de imóveis de alto padrão passaram a incluir uma sobretaxa de R$ 3.143 a cada faixa de R$ 500 mil, com possibilidade de chegar até 300 faixas — o que resultaria em cobranças que ultrapassam R$ 900 mil apenas em taxas cartoriais. Para imóveis mais modestos, como os enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida, os custos também dispararam: a escritura de um imóvel de R$ 250 mil passou de R$ 2 mil para R$ 6,6 mil.   

A repercussão negativa do aumento gerou reação política. Além do impacto ao setor imobiliário, houve preocupação com o aumento de custos para produtores rurais e pequenos empresários. Antes da nova legislação, o valor máximo cobrado pelos cartórios em registros de imóveis era de R$ 10.249,34, independentemente do valor da transação. Com a entrada em vigor da Lei nº 25.125/2024 e da Portaria nº 8.366, em março, esse teto foi substituído por um modelo progressivo que previa o acréscimo de R$ 3.143 a cada faixa de R$ 500 mil, até o limite de 300 faixas — o que podia levar o custo a ultrapassar R$ 900 mil em imóveis de altíssimo valor. Diante da pressão de diversos setores, a Assembleia aprovou uma proposta de ajuste que reduz esses valores. Com as novas regras, a cobrança de R$ 3.143 será mantida apenas na primeira faixa de R$ 500 mil. Nas faixas seguintes, o valor cai para R$ 2.095,20 e o limite de cobrança passa a ser de 100 faixas, o que representa uma redução significativa.  

A discussão também trouxe à tona como funciona a relação entre cartórios e o Estado. Apesar de serem serviços prestados por delegatários — profissionais concursados que administram os cartórios como empresas privadas —, parte da arrecadação com emolumentos é obrigatoriamente repassada a órgãos públicos. Em Minas Gerais, por exemplo, uma fatia da receita dos registros mais caros é dividida entre o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral do Estado. Os repasses são determinados por lei e ajudam a financiar o funcionamento dessas instituições.   

A redução das taxas foi comemorada por entidades representativas. Em nota, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) declarou que a decisão beneficia empresas e cidadãos, destacando o compromisso com a melhoria do ambiente de negócios. Já o presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), Flávio Augusto Costa, afirmou que a medida representa um avanço importante após amplo diálogo entre as instituições envolvidas. “Agora, o sistema de cartórios estará alinhado à economia real. A alteração trará equilíbrio tributário à questão, após um esforço na negociação entre todos os setores e instituições envolvidas”, declarou. 

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