GERAL

Defesa emplaca três absolvições em tribunais do júri esta semana

Comerciante Erli Borges Pimenta foi absolvido ontem, em júri popular, do homicídio de Reginaldo Roberto da Silva Marçal, o Reginho. O crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2002

Daniela Brito
Publicado em 17/07/2014 às 00:08Atualizado em 19/12/2022 às 06:52
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Comerciante Erli Borges Pimenta foi absolvido ontem, em júri popular, do homicídio de Reginaldo Roberto da Silva Marçal, o Reginho. O crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2002. O pedido de absolvição partiu do Ministério Público. A promotora, Aimara de Brito, responsável pela acusação, entendeu que o réu agiu em legítima defesa.

O julgamento, cuja pauta pertenceu à 3ª Vara Criminal, foi presidido pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. A defesa - feita pelos advogados Leuces Teixeira de Araújo e Pablo Gonçalves - concordou com o pedido da promotora que também foi acatado pelo Conselho de Sentença.

De acordo com Leuces, o comerciante não tinha nenhum envolvimento com a morte da vítima. “Não havia nexo causal”, afirma. A denúncia aponta que Reginho invadiu a residência do réu, localizada na avenida Manoel de Melo Resente, bairro Valim de Melo, na tentativa de matá-lo. Para se defender, Erli o atingiu com três golpes de um bastão de ferro. A vítima faleceu noventa dias depois do crime, após contrair uma pneumonia bacteriana quando se encontrava internado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

Com este resultado, Leuces Teixeira emplaca três absolvições consecutivas em tribunais do júri realizados somente esta semana no Fórum Melo Viana.

Ele explica ainda que a vítima havia matado um idoso 25 dias antes e era tido como uma pessoa violenta. Este quadro, segundo ele, favoreceu a absolvição do comerciante. O advogado também afirma que não se surpreendeu com a absolvição do crime tendo em vista que a estratégia da defesa seria a legítima defesa e elogia a postura da promotora. “Ela  entendeu todos os fatos apontados nos autos e, de forma ética, concordou com a absolvição”, finaliza.

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