GERAL

Delta deve tratar esgoto até 2012

A prefeita Lauzita Rezende da Costa (PTB) assumiu compromisso de dotar Delta de coleta e tratamento de esgoto

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 18/03/2010 às 00:30Atualizado em 17/12/2022 às 06:04
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A prefeita Lauzita Rezende da Costa (PTB) assumiu compromisso de dotar Delta de coleta e tratamento de esgoto dentro do atual mandato. Conforme ficou acertado no Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a obra deve ser concluída até o dia 31 de dezembro de 2012, data final do mandato da atual prefeita.

No documento, firmado durante audiência presidida pelo promotor Carlos Alberto Valera com Lauzita Costa e o procurador André Luís Estevam de Oliveira, consta que a implantação deve atingir a totalidade do município, ou 100%, conforme ficou registrado no TAC agora assinado. Além de implantar o serviço de coleta e tratamento de esgotos, a prefeitura terá de colocar o sistema em operação dentro do prazo, bem como obter o devido licenciamento ambiental de citadas obras.

Com a adesão ao compromisso, a prefeita de livra de responder ação judicial, conforme disposição externada pelo titular da promotoria especializada, tendo em vista que a Prefeitura de Delta explora, com exclusividade, os serviços públicos de coleta e esgotamento sanitário, via Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae). O promotor Valera também levou em consideração o fato de a cidade não contar com sistema completo de coleta e tratamento final do esgoto.

Por sua vez, foi ressaltado o fato de ser função do Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III da CR/88 e artigo 1º da Lei Federal 7.347/85, com a redação dada pela Lei 10.257/2001). Através do TAC, a promotoria considera ser o meio que melhor atende aos interesses ambientais, pois possibilita a rápida solução da celeuma que consumiria anos na hipótese de demanda judicial.

No documento também ficou consignada a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil na hipótese de não-cumprimento do que ficou acertado. A multa imposta foi limitada ao valor total das obras a ser aferido pela análise dos eventuais procedimentos de licitação, valores estes, se devidos, serão depositados em conta judicial a favor do Juízo pelo qual se processar a eventual execução, facultado ao compromitente o sequestro de valores junto às contas bancárias municipais.

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