GERAL

Democratas de Delta não presta contas e perde Fundo Partidário

Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas do partido Democratas de Delta; decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 276ª Zona Eleitoral

Daniela Brito
Publicado em 24/10/2015 às 21:27Atualizado em 16/12/2022 às 21:40
Compartilhar

Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas do partido Democratas (DEM) de Delta. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 276ª Zona Eleitoral.

De acordo com a sentença, publicada ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a legenda não apresentou a documentação necessária referente à movimentação financeira anual, referente ao exercício de 2014, dentro do prazo previsto pela legislação, que era 30 de abril. Além disso, o partido político foi devidamente notificado e se manteve omisso em relação à obrigatoriedade do procedimento. Com isso, o julgamento foi pela não-prestação de contas por omissão, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral.

Na decisão, o juiz determinou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário pelo período em que não for regularizada a situação do DEM de Delta. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por