Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas do partido Democratas de Delta; decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 276ª Zona Eleitoral
Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas do partido Democratas (DEM) de Delta. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 276ª Zona Eleitoral.
De acordo com a sentença, publicada ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a legenda não apresentou a documentação necessária referente à movimentação financeira anual, referente ao exercício de 2014, dentro do prazo previsto pela legislação, que era 30 de abril. Além disso, o partido político foi devidamente notificado e se manteve omisso em relação à obrigatoriedade do procedimento. Com isso, o julgamento foi pela não-prestação de contas por omissão, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário pelo período em que não for regularizada a situação do DEM de Delta. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.