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Deputado Marcos Montes, do Democrata, recorre de condenação

O deputado e ex-prefeito Marcos Montes (DEM), através de seu ex-procurador-geral Paulo Salge, ambos réus na ação de iniciativa da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:08
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O deputado e ex-prefeito Marcos Montes (DEM), através de seu ex-procurador-geral Paulo Salge, ambos réus na ação de iniciativa da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em Uberaba, questionando a contratação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Brasil Central (Adebrac), está recorrendo da condenação imposta pelo juiz da 4ª Vara Cível, Lènin Ignachitti. O recurso foi protocolado ontem por Salge, inconformado com o julgado na comarca.

Na apelação de 72 páginas, também assinada pelo advogado Rériton Paiva Ferreira, constam as razões de contrariedade à sentença prolatada pelo juiz Ignachitti, estabelecendo condenação aos mesmos, juntamente com a agência, de devolução de valores e outras penalidades aplicadas na decisão de primeira instância.

No recurso, onde os advogados se restringem aos aspectos processuais e técnicos da demanda, é requerida, preliminarmente, a nulidade da sentença, aos argumentos de cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e deficiência da relação jurídico-processual. Conforme o alegado, a ação não poderia ser julgada sem observância do amplo contraditório, como oficiamento à OAB, requisição de documentos junto ao Município de Uberaba, oitiva de testemunhas, inclusive perícia.

Já na defesa direta de Montes, o advogado Salge argumenta questionando. Como condenar um ex-prefeito que pautou seus atos com base em pareceres fundamentados das secretarias de Fazenda e de Planejamento, sem oposição da Controladoria e com manifestação favorável de advogado público, com posterior chancela do próprio procurador-geral.

Por outro lado, Salge se autodefende, afirmando que sempre primou seus atos pela lisura e responsabilidade, e de que a prevalecer o entendimento sentencial, o advogado público estaria engessado e sob vigilância quanto à emissão de pareceres, com isto perdendo prerrogativa, autonomia e juízo próprio de valor, o que tem que ser repensado para toda uma classe não ser atingida de forma tão injusta.

Em outra passagem, os advogados de Marcos Montes enfatizam que a contratação ocorreu de forma legal, que houve a efetiva prestação de serviços e que ninguém se beneficiou ilicitamente, pelo que esperam que o Tribunal reveja a posição sentencial.

Finalizando, Paulo Salge foi enfático em mencionar que o ex-prefeito administrou a cidade com ética, respeitabilidade e voltado para os interesses maiores da coletividade, a não merecer esse tipo de censurabilidade, o mesmo ocorrendo em relação a si, onde, com base nisso, persegue a reforma da decisão.

Resumo. Conforme sentença do juiz Ignachitti, do último dia 10, Montes e o ex-procurador-geral do Município foram condenados por improbidade administrativa, apontados como responsáveis por contratação irregular entre 2001 e 2004 da agência Adebrac, uma Oscip ligada ao deputado Narcio Rodrigues, também inclusa na condenação. Foi determinado o ressarcimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Uberaba dos valores repassados à Adebrac em montante aproximado de R$ 170 mil, valor pago a título de serviços prestados pela agência, que atualmente tem sede em Frutal.

A ilegalidade estaria na contratação da Adebrac, sem licitação, para elaboração de projetos técnicos e de planos de trabalho para o Município.

A sentença alvo de recurso inclui ainda a condenação do ex-prefeito e o ex-procurador de proibição de qualquer contratação com o Poder Público, bem como estipulou pagamento de multa civil no montante de duas vezes o valor do dano, e a perda da função pública cumulada com suspensão dos direitos políticos de ambos por oito anos.

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