A partir de quinta-feira, 9, começa a valer a Portaria nº 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs. Estão incluídos nas restrições veículos dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escoltas (batedouros).
O motorista que descumprir ficará sujeito às penalidades previstas no Artigo 187-1, da Lei Federal nº 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade, a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
Restrição na Semana Santa
Dia
Horário
Quinta
16h às 22h
Sexta
6h às 12h
Sábado
Sem restrições
Domingo
16h às 22h