O defensor público Glauco de Oliveira Marciliano e o promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve
O defensor público Glauco de Oliveira Marciliano e o promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve durante o julgamento do lavrador Adailton José da Silva. O pedido foi aceito pelo Tribunal do Júri. Adailton foi submetido a julgamento popular por ação cometida contra o servidor-geral Túlio Oliveira Ramos, em dezembro de 2006, no Vila Militar.
De acordo com o defensor Glauco de Oliveira, com a desclassificação, a competência para julgar Adailton José da Silva passou a ser do presidente do Conselho de Sentença. Dessa maneira, o juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, condenou o réu a pena de quatro meses de detenção.
Em tese, os quatro meses de detenção seriam somados à pena que Adailton já cumpre por outro crime. Porém, o defensor Glauco de Oliveira esclarece que ele sequer vai cumprir esta pena em virtude da prescrição. “O fato ocorreu em 2006 e a denúncia foi recebida em 2010. Como o prazo prescricional mínimo, à época do crime, era de dois anos. Entre 2006 e 2010 passaram-se quatro anos, o dobro do prazo prescricional. Então, provavelmente ele não irá cumprir nada desta pena”, explica.
Julgamento. Hoje, o Tribunal do Júri julga o caso de Adjaime Messias Silva. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado ocorrido no bairro Leblon, em 11 de agosto de 2012. A vítima foi o pintor Carlos Alves da Silva, na época com 43 anos. Ele foi alvejado quando trafegava em uma moto pela rua Alumínio, no bairro Leblon, com dois tiros de calibre 9mm, de uso permitido somente para militares das Forças Armadas. Ele voltava de um bar na avenida José Valim de Melo e, segundo familiares, o pintor não tinha inimigos.