Jackson Ramalho e Silva conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduzir em dois anos a pena recebida em julgamento popular realizado em setembro do ano passado decorrente do homicídio de Frank Vinícius Souza Terra. A vítima foi morta no dia 7 de novembro de 2007. O crime foi praticado pelo réu na intenção de vingar a morte do irmão, Wagner Ramalho e Silva, também conhecido como “Guiguinho”.
O réu recorreu da decisão em segunda instância pedindo a cassação do julgamento. A defesa utilizou como argumento que a decisão dos jurados foi contrária às provas contidas nos autos. No entanto, o pedido não foi acatado pelo relator, desembargador Alberto Deodato Neto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em voto ele afirmou que as provas dos autos autorizam a posição tomada pelos jurados, que decidiram pela tese apresentada pela acusação. “O respeito à decisão do Júri Popular é a conservação do princípio constitucional da soberania dos veredictos”, completou. No mesmo recurso, a defesa também buscou a redução da pena fixada no julgamento popular - de dezesseis anos de prisão em regime fechado. O desembargador votou pelo provimento do pedido, fixando a pena no mínimo legal de catorze anos de prisão. Segundo ele, apesar da presença de duas qualificadoras (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis ao réu. Todo o voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal. Crime. Pela denúncia, Jackson dirigiu-se até a residência de Frank, situada no bairro Santa Maria, onde aguardou o momento em que a vítima saía para trabalhar, atingindo-a com dois disparos de arma de fogo. Diante da vítima estirada ao solo, Jackson teria deflagrado o tiro fatal contra a cabeça.