Justiça Eleitoral deferiu o pedido feito pelo vereador João Gilberto Ripposati de desfiliação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A decisão, publicada ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), está assinada pela juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral.
Na decisão, a magistrada determina que o cancelamento da filiação seja formalizado no Sistema de Filiação Partidária (ELO 6) e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parlamentar já se encontra em novo abrigo, no Partido Social Democrático, assim como outros ex-tucanos que deixaram o PSDB.