Apesar de remunerado, o trabalho do preso não gera vínculo empregatício
Foto/Ascom AGU
O preso que optar por trabalhar em troca da remição de pena deverá observar a regra do Regime Geral da Previdência Social para fins de aposentadoria
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o presidiário deve recolher contribuições previdenciárias para ter direito a contar tempo de serviço laborado em unidade prisional para fins de aposentadoria. A atuação ocorreu no Juizado Especial Federal de Minas Gerais em ação ajuizada por um preso que não observou a regra do Regime Geral da Previdência Social.
O autor informou que trabalhou por 393 dias enquanto esteve preso, conforme atestado emitido para remição de pena. Deste modo, pretendia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbasse o período como tempo de serviço para fins previdenciários.
Contudo, os procuradores federais da AGU esclareceram que, apesar de remunerado, o trabalho do preso não gera vínculo empregatício. Por isso, para computar o tempo de serviço prestado na prisão, o condenado precisa recolher, durante esse período, contribuições previdenciárias na condição de contribuinte facultativo. O recolhimento está previsto no artigo 11, parágrafo 1º, inciso XI, do Regulamento da Previdência Social.
Fonte: Ascom/AGU