Justiça determinou reintegração de posse a proprietária que teve terras invadidas por sem teto, nos arredores de Campo Florido. A decisão é da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível.
A decisão, ainda em caráter liminar, é decorrente de ação, ajuizada pelo advogado Paulo Gouvea Júnior, determinando que a área, de dois hectares, invadida por 200 pessoas, no dia 13 do mês passado, seja reintegrada à produtora rural Maria Erilda Xavier. Na decisão, a magistrada reconheceu a ocorrência do esbulho - ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou clandestinamente, e ainda por abuso de confiança - bem como a presença dos requisitos legais para a concessão do pedido liminar.
Conforme os autos, o grupo de pessoas, que se denominam sem teto, passou a ameaçar e a invadir pequenas propriedades rurais situadas nos arredores de Campo Florido, causando vários danos e muita insegurança à região. Eles querem as áreas para a construção de moradias.
Para o presidente do Sindicato Rural de Uberaba, Romeu Borges de Araújo Júnior, este ato é considerado “inconcebível”. Segundo ele, o Poder Judiciário deve prosseguir dando a resposta a estes tipos de invasão e de ameaça “com a urgência” para garantir segurança aos produtores rurais de Campo Florido.