JUSTIÇA EM FOCO

Dino proíbe aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

Ministro Flávio Dino reforça que a punição mais grave para magistrados deve ser a perda do cargo, e não afastamento remunerado

Publicado em 16/03/2026 às 15:31Atualizado em 16/03/2026 às 16:07
Compartilhar
Dino determina perda de cargo como punição máxima a juízes (Foto/Luiz Silveira/STF)

Dino determina perda de cargo como punição máxima a juízes (Foto/Luiz Silveira/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória de magistrados não pode mais ser usada como pena máxima em casos de violações disciplinares. Segundo ele, a Constituição, alterada em 2019, estabelece que a sanção mais severa deve ser a perda do cargo.

Apesar da mudança constitucional, tribunais e órgãos de justiça continuaram aplicando a aposentadoria compulsória a magistrados por condutas graves, permitindo que permanecessem afastados, mas com remuneração integral.

Em decisão sobre um recurso envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dino anulou a sanção de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o caso seja reavaliado. Segundo o ministro, “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”.

Ele destacou ainda que, caso o CNJ aprove a perda do cargo, a ação deve ser ajuizada diretamente no STF, por meio da Advocacia-Geral da União, órgão responsável pela representação judicial do Conselho.

O ministro também solicitou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, avalie a necessidade de regulamentar o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário, de forma a esclarecer que a perda do cargo é a punição máxima.

Casos recentes de aposentadoria compulsória no CNJ incluem juízes afastados por venda de sentenças. O novo entendimento também impacta processos de alta repercussão, como o do ministro do STJ Marco Buzzi, acusado de importunação sexual. Antes da decisão, a aposentadoria compulsória poderia permitir que ele mantivesse o valor integral do teto previdenciário mesmo afastado; agora, a perda do cargo passa a ser a punição mais provável em caso de condenação.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por