Desde o dia 1º de julho de 2025, entrou em vigor uma nova determinação do Ministério da Educação (MEC) que muda a forma como os diplomas de ensino superior são emitidos. A partir de agora, universidades federais e instituições privadas ligadas ao Sistema Federal de Ensino deverão fornecer exclusivamente o diploma digital aos seus formandos.
A medida tem como objetivo tornar o processo mais seguro e eficiente, além de dificultar fraudes e ampliar o acesso ao documento. Com o novo formato, será possível validar o diploma por meio de dispositivos eletrônicos como celulares e computadores.
O diploma digital seguirá um padrão técnico determinado pelo MEC, incluindo itens obrigatórios como Qr Code para autenticação, assinatura digital com certificado do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML. Cada documento deverá ser acessado por meio de um link único. As instituições que não cumprirem a regra poderão ser penalizadas.
Importante destacar que os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos e não precisarão ser substituídos. Já os emitidos em papel após essa data, por instituições vinculadas ao sistema federal, perderão a validade. Para quem desejar, será possível solicitar uma versão física, mas ela não terá valor legal. A primeira via digital é gratuita, e eventuais taxas poderão ser cobradas apenas em caso de solicitação do impresso.
Além disso, a obrigatoriedade do diploma digital será estendida a partir de 2 de janeiro de 2026 também aos cursos de pós-graduação stricto sensu, bem como aos certificados de residência médica e multiprofissional.