Produção total da propriedade deixa de determinar sozinha o enquadramento tributário de produtores inscritos individualmente
Produtores rurais de Minas Gerais, principalmente os que trabalham com leite, passam a contar com uma nova regra tributária que pode evitar prejuízos na cobrança do ICMS. A mudança foi sancionada pelo governador Mateus Simões e já está em vigor.
A principal alteração beneficia produtores que dividem uma mesma propriedade rural com familiares ou parceiros. Até então, em algumas situações, a produção total da fazenda podia ser considerada de forma conjunta para fins tributários, o que poderia fazer com que pequenos produtores fossem enquadrados em uma faixa diferente da que realmente corresponde à sua produção.
Com a nova lei, cada produtor rural inscrito individualmente poderá ser avaliado separadamente, desde que sua produção anual não ultrapasse 657 mil litros de leite. Na prática, o limite passa a valer para cada produtor, e não para a propriedade como um todo, mesmo quando a atividade é desenvolvida em parceria ou sociedade.
A expectativa é dar mais segurança aos produtores que trabalham em conjunto sem que isso resulte em uma tributação mais pesada apenas porque compartilham a mesma fazenda.
Além das mudanças para a cadeia leiteira, a nova legislação também reforça a política estadual de incentivo à geração de energia renovável no campo. O texto passa a reconhecer como fontes renováveis a energia solar, eólica, hidráulica produzida em pequenas centrais, biomassa e biogás.
Outro ponto previsto é ampliar a participação de produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e associações na elaboração e execução das políticas públicas voltadas à geração de energia no meio rural.
A lei é resultado de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e busca tanto simplificar regras para o setor agropecuário quanto estimular investimentos em fontes de energia limpa nas propriedades rurais.