GERAL

Divórcios extrajudiciais já representam mais de 25% das separações na cidade

Cartórios de Notas já respondem por 22,1% dos divórcios extrajudiciais realizados em Minas Gerais

Thassiana Macedo
Publicado em 03/02/2016 às 08:21Atualizado em 16/12/2022 às 20:14
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Cartórios de Notas já respondem por 22,1% dos divórcios extrajudiciais realizados em Minas Gerais. De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram registrados, ao longo do ano de 2014, 7.279 divórcios realizados diretamente em Tabelionatos de Notas. Destes, 112 correspondem à separação de casais em Uberaba, perfazendo 25,8% do total de 434.

No entanto, o número de divórcios levados à Justiça ainda é bem maior. Segundo o escritório do IBGE, em Uberaba foram registrados 363 divórcios litigiosos em 2012, outros 312 em 2013 e mais 322 em 2014, que, somados aos 112 extrajudiciais, chegam a 434 separações.

O levantamento aponta que o Estado com maior percentual de divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7%; seguido de Rio Grande do Sul, com 41,8%; Paraná, com 37,8%; Tocantins, com 31,2%; Santa Catarina, com 31%, e Rio de Janeiro, com 27,6%. Em números absolutos, São Paulo foi o que mais realizou divórcios em Cartórios de Notas no país em 2014, com 17.148 dissoluções de casamento, sendo 16,6% do total de divórcios.

Foi a Lei nº 11.441, de 2007, que possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas, visando agilizar as demandas que aguardavam até dois anos para ganhar solução na Justiça e desafogar o Judiciário, o qual só deve receber casos em que não há acordo. Para realizar o procedimento em cartório, as partes deverão comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência acompanhadas por seus advogados e munidas com documentos pessoais e escrituras, certidões e contratos dos bens que possuírem, como negócios do espólio e propriedades.

Para serem levados ao cartório, os atos devem ser consensuais e ainda não podem envolver menores, incapazes ou casos em que o falecido tenha deixado testamento. Uma proposta no Congresso Nacional poderá possibilitar a realização destes atos em cartórios com a participação do Ministério Público e nos casos em que há testamento. Se aprovada, a expectativa é de aumentar 50% os casos que não serão levados à Justiça.

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