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Dnit terá que reparar dano ambiental causado ao Conquistinha

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes terá que reparar integralmente os danos ambientais que vem causando ao ribeirão Conquistinha, afluente do rio Grande

Daniela Brito
Publicado em 24/05/2013 às 00:12Atualizado em 19/12/2022 às 12:53
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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá que reparar integralmente os danos ambientais que vem causando ao ribeirão Conquistinha, afluente do rio Grande, no município de Uberaba. A decisão é da titular da 2ª Vara Federal, Tânia Zucchi de Moraes, nos autos da ação cível ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba. Os danos vêm ocorrendo há dez anos - desde as obras de duplicação da BR-050, realizadas em 2003. O órgão ainda terá de pagar indenização no valor de 150 mil reais e estará sujeito a pagar outra indenização, a ser posteriormente arbitrada, pelos danos que forem de impossível reparação. Entre eles está o temor de que o Conquistinha não possa mais ser recuperado e vá desaparecer – cuja possibilidade foi confirmada em laudos técnicos.   Na denúncia, o MPF alegou que, por deficiência técnica do projeto, aliada às características do terreno, a água canalizada das chuvas teriam começado a descer velozmente para o leito do ribeirão, provocando erosão e lixiviação (lavagem) do solo. Além disso, laudo técnico produzido pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) confirmou que a erosão é causada principalmente pelo fato as rodovia ser “uma grande contribuidora de lançamento de águas naquele local”. Segundo os peritos, “faixa e rodovia estão situados em uma rampa longa e com declividade bastante acentuada, o que propicia, além do volume das águas, também a velocidade das mesmas em época de chuvas contínuas ou torrenciais, visto que não existem sistemas de contenções das mesmas, nem tampouco qualquer prática conservacionista de solo naquele local”.   Para a juíza, essas conclusões, mais as fotos juntadas ao processo, “não deixam dúvidas e dimensionam a degradação ambiental intensa no domínio da BR-050, com prejuízos ao ribeirão Conquistinha”.   Em setembro de 2009, o Dnit chegou a informar que as providências teriam sido tomadas pela empresa responsável pela manutenção e conservação da rodovia. Dois meses depois, novo ofício informava que os problemas de erosão e assoreamento localizados no trecho já teriam sido “eliminados”. Porém, outra perícia realizada pelo IEF concluiu que persistiam as erosões causadas por águas pluviais e que não haviam sido feitas quaisquer obras de contenção. O Dnit limitou-se a dizer, então, que os serviços de recuperação teriam sido paralisados, mas seriam reiniciados em abril de 2010. Em julho de 2010, na terceira perícia realizada, o IEF manteve as conclusões anteriores, destacando a inexistência de obras efetivas e definitivas no local.   Paliativas. Segundo a magistrada, o Dnit adotou exclusivamente medidas paliativas, “típicas de um serviço ineficiente e a demonstrar total incúria no cumprimento de seus deveres de recuperação de áreas ambientalmente degradadas por obras de sua responsabilidade”. Para Tânia Zucchi, as alegações da autarquia, de que “o processo erosivo é um fato que a própria natureza forma”, são “risíveis, protelatórias e desrespeitosas”, ressaltando que ficou provado que foi a própria rodovia que contribuiu para o lançamento de águas naquele local por seus dissipadores.   Na sentença, o Dnit deverá promover, em 60 dias, a adequação técnica do retorno da BR-050, que gera o dano ao ribeirão Conquistinha, de maneira a conter a água que escoa com grande intensidade para o córrego. Em caso de descumprimento, o órgão está sujeito ao pagamento de multa diária de R$10 mil.

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