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Doações para partidos políticos por meio de cartão deverão conter CPF do doador

Publicado em 01/07/2010 às 21:47Atualizado em 20/12/2022 às 05:37
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram ontem, por unanimidade, alteração de norma sobre doação por meio de cartão de crédito para campanhas eleitorais. Com a decisão, os doadores passam a informar para os partidos e comitês políticos o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da doação.

A proposta anterior era para que as administradoras de cartão de crédito informassem o número, mas as empresas alegavam que seria inviável prestar informações sobre a identificação dos clientes por falta de condições operacionais.

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, que apresentou a proposta, as doações serão feitas em endereço eletrônico que já vai apresentar o campo obrigatório do preenchimento do CPF. O ministro explicou que o recibo eleitoral só é impresso com o fornecimento do número do documento, portanto, os partidos políticos, candidatos e comitês, quando prestarem suas contas aos tribunais eleitorais, já o farão com a identificação do CPF do doador.

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