GERAL

Dois ex-servidores têm direitos políticos suspensos pela Justiça

Justiça Eleitoral, por meio da juíza Andrea Luiza Oliveira Dias e Franco, declarou a suspensão dos direitos políticos de dois ex-servidores

Daniela Brito
Publicado em 12/08/2014 às 21:34Atualizado em 17/12/2022 às 09:49
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Justiça Eleitoral, por meio da juíza Andrea Luiza Oliveira Dias e Franco,  declarou a suspensão dos direitos políticos de dois ex-servidores públicos. São eles: João Adalberto de Andrade e Júlio Cesar Fernandes de Souza. A decisão está baseada no trânsito e julgado de ação de improbidade administrativa onde foram condenados por acúmulo de função pública em municípios diferentes.

De acordo com a decisão, a suspensão dos direitos políticos vale por quatro anos, a contar do trânsito e julgado da sentença condenatória. Ambos também não poderão votar pelo mesmo período ou até que sejam restabelecidos os direitos políticos.

Júlio César Fernandes de Souza recebia dois vencimentos, sendo o principal por exercer o cargo de assessor contábil da Câmara Municipal de Pirajuba e como diretor de Departamento Municipal de Fazenda. No caso de João Adalberto de Andrade, ele recebia exercendo o cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de Uberaba e da Câmara Municipal de Pirajuba. Além disso, João Adalberto teria exercido cargo comissionado como assessor jurídico também na Câmara Municipal de Campo Florido.

Em 2012, eles foram condenados a devolver o valor integral do salário de uma das funções e pagar multa civil na mesma quantia, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos. A sentença transitou em julgado sem que conseguissem revertê-la.

A Justiça Eleitoral também declarou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Junior de Melo, o “Talibinha”. Além dos direitos políticos suspensos, o ex-prefeito de Campo Florido também ficou proibido de votar até que sejam restabelecidos os direitos políticos.

Nos dois casos, a magistrada determinou que fosse anotado no caderno de votação o impedimento dos três. As decisões foram publicadas ontem no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

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