O valor repassado às instituições financeiras por pagamento via PIX é menor (Foto/Reprodução)
Quem ainda não pagou o IPVA poderá fazer a quitação do imposto via PIX a partir da próxima semana. A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou que a nova modalidade estará disponível na terça-feira (28) aos contribuintes.
Em nota, o governo estadual posicionou que o pagamento via PIX foi implementado para ampliar o leque de opções para proprietários de veículos e, também, reduzir custos para o Estado.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor repassado às instituições financeiras por pagamento via PIX é menor que as outras formas de pagamentos disponibilizadas pelos bancos e casas lotéricas.
Os contribuintes que pagaram a cota única ou a primeira parcela no período de 13 a 17 de março ainda não tinha a modalidade disponível para pagamento. Porém, novos boletos poderão ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda a partir de terça-feira (28), já com o QR Code, para o pagamento do tributo via Pix das próximas parcelas. A escala de vencimentos começa no dia 13 de abril.
Além do IPVA, o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, adiantou que preparativos estão sendo feitos para ampliar o uso do Pix. “O PIX já é uma realidade em grande parte das transações comerciais hoje em dia e o Estado está se adequando e dando mais essa opção ao nosso contribuinte. Inicialmente, essa modalidade está disponível apenas para o IPVA, mas, em breve, pretendemos ampliar para outros impostos e taxas estaduais”, afirmou.
Outras opções. O IPVA pode ser pago em qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores autorizados: Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Caixa Econômica Federal. O contribuinte só precisa informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Os correntistas podem, ainda, utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Fazenda.